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Juíza condena ex-dirigentes do Postalis e da Petros por desvios na compra de debêntures

Foto: Divulgação

A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou o ex-presidente do Postalis, o fundo de pensão dos Correios, Alexej Predtechensky, e o ex-diretor de investimentos do fundo, Adilson Florêncio da Costa, na Operação Recomeço, deflagrada em 2016. Eles ainda podem recorrer.

Outras 12 pessoas foram condenadas no mesmo processo. A lista inclui os empresários Paulo Cesar da Gama e Luiz Alfredo da Gama, sócios e fundadores da Universidade Gama Filho, o ex-presidente da Petros, fundo de pensão da Petrobrás, Luiz Carlos Fernandes Afonso, e o ex-diretor do fundo, Newton Carneiro da Cunha.

O processo é sobre compra de debêntures do Grupo Galileo pelos fundos de pensão dos Correios e da Petrobrás. A Lava Jato no Rio afirmou na denúncia que os recursos, que deveriam ter sido usados na recuperação da Universidade Gama Filho, foram desviados. O prejuízo, segundo os procuradores, chega a R$ 89 milhões. O esquema também foi investigado na CPI dos Correios.

Já o empresário Ricardo Magro, dono da refinaria Manguinhos, foi absolvido na ação. Ele chegou a ser preso na investigação e era acusado pelo Ministério Público Federal de participar da emissão das debêntures.

A sentença é assinada pela juíza Adriana Alves dos Santos Cruz, da 5.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para quem há provas suficientes de que as debêntures foram emitidas sem lastro e de que a operação foi ‘customizada’ para que a compra pelos fundos de pensão fosse viável.

“Na pratica, o que se deu foi um empréstimo concedido pelos fundos de pensa~o sem garantias de retorno. O sentido da garantia de um nego´cio e´ que, na hipótese de inadimplência, ela possa ser acionada. No caso dos autos, a forma como estruturada em concreto a operação redundou em que, presente a inadimplência, as pretensas garantias evaporaram com o próprio negocio”, diz um trecho da sentença.

Veja a lista de condenados e as penas impostas a cada um deles:

1) Márcio André Mendes Costa (ex-sócio do Grupo Galileu): 6 anos e 5 meses de reclusão por emitir, oferecer ou negociar títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes;

2) Roberto Roland Rodrigues da Silva Junior (advogado): 5 anos e 6 meses de reclusão por emitir, oferecer ou negociar títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes;

3) Carlos Alberto Peregrino da Silva (ex-diretor do Grupo Galileo): 5 anos e 6 meses de reclusão por emitir, oferecer ou negociar títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes;

4) Paulo Cesar Prado Ferreira da Gama (então representante legal da Universidade Gama Filho): 4 anos e 6 meses de reclusão por emitir, oferecer ou negociar títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes;

5) Luiz Alfredo da Gama Botafogo Muniz (então representante legal da Universidade Gama Filho): 4 anos e 6 meses de reclusão por emitir, oferecer ou negociar títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes;

6) Alexej Predtechensky (ex-presidente do Postalis): 5 anos de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira;

7) Adilson Florêncio da Costa (ex-diretor financeiro do Postalis): 5 anos de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira;

8) Ricardo Oliveira Azevedo (ex-diretor financeiro do Postalis): 5 anos de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira;

9) José Carlos Rodrigues Sousa (então membro do comitê de investimentos do Postalis): 5 anos de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira;

10) Mônica Christina Caldeira Nunes (então membro do comitê de investimentos do Postalis): 5 anos de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira;

11) Carlos Fernando Costa (ex-presidente da Petros): 4 anos e 6 meses de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira;

12) Luiz Carlos Fernandes Afonso (ex-presidente da Petros): 4 anos e 6 meses de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira;

13) Newton Carneiro da Cunha (ex-diretor da Petros): 4 anos e 6 meses de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira;

14) Maurício França Rubem (ex-diretor da Petros): 4 anos e 6 meses de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira.

Agência Estado

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