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Juiz define teto de R$ 832,92 para anuidade da OAB/PI

Conselho Federal da OAB. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O juiz Federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 8ª vara de Juizado Especial Cível da SJ/PI definiu o teto de R$ 832,92 para anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil do Piauí (OAB/PI). Na decisão, o magistrado ordenou que a seccional adapte a cobrança ao previsto na lei 12.514/11, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.

A ação foi movida por advogados daquele estado, que ajuizaram ação contra a OAB/PI pedindo a adaptação e o parcelamento da cobrança. Os juristas ressaltam que a classe passa por dificuldades financeiras por conta da pandemia da covid-19.

A decisão repercutiu no Ceará, onde Cândido Albuquerque, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Ceará, e atual reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC) criticou a interferência do judiciário na OAB. “Interferência brutal na administração da OAB! Mesmo admitindo-se que existem advogados de “porta de cadeia”, como decidiu o presidente do Conselho Federal! Tempos difíceis!”, afirmou Cândido.

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