Herdeiros de Cecília Meireles perdem ação por reprodução de poema em livro didático, confirma STJ

Ministro Marco Buzzi do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Divulgação

Equipe Focus
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legalidade de reprodução de poema de Cecília Meireles em livro didático, em ação promovida pelo herdeiro da poetisa. No caso, a Access Editora LTDA publicou a íntegra do poema “O lagarto medroso” em uma edição e sem a autorização dos descendentes da escritora. A ação foi julgada improcedente em todas as instâncias da justiça, por entenderem que não houve vilolação do direito autoral da obra da poetisa.

No processo, os autores alegaram que a reprodução de parte do poema requer autorização expressa dos herdeiros da escritora. Na fundamentação, sustentaram que o fato de o poema estar publicado em um livro não lhe retira o caráter de obra literária protegida pela Lei de Direito Autoral. Em sua defesa, a editora apontou que o livro didático é destinado para alunos da 4ª série do ensino fundamental e que está adequado à legislação especial ao fazer menção da fonte bibliográfica, limitando-se apenas a usar para fins de estudo um único poema e não a obra em toda sua completude.

A ação foi julgada improcedente na primeira e segunda instâncias, com base no art. 46, inciso III da Lei 9610/98 que autoriza a citação em livros de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra.

Para o ministro Marco Buzzi, relator do recurso no STJ, a publicação do poema “O lagarto medroso” no livro não trouxe nenhum prejuízo e nem tampouco inviabilizou a exploração normal da obra reproduzida  pelos legítimos interesses do detentor dos direitos autorais atinentes às obras literárias da escritora Cecília Meireles. “Tal como referido pelas instâncias precedentes, a transcrição proporcionou que a nova geração de jovens estudantes tomasse conhecimento não só do recurso literário (poema), mas também da renomada obra da célebre e finada poetisa, contribuindo para a difusão da informação e da cultura literária brasileira”, destacou Marco Buzzi.

*Com informações STJ

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