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Governo aumenta valor da parcela mínima de devedor

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
As novas regras para o parcelamento da dívida com a Fazenda nacional foram publicadas no Diário Oficial da União, na última quinta-feira,16. A Portaria Conjunta 895 de 15 de maio de 2019 altera o valor da parcela do devedor pessoa física e já está valendo desde a semana passada.
Pelo novo formato,  para o contribuinte pessoa física o valor mínimo de cada prestação aumentou de R$ 100,00 para R$ 200,00. Já o devedor pessoa jurídica, fica mantida o mesmo valor de R$ 500,00 por parcela. Em relação ao débito contraído por obra de construção civil, de responsabilidade de pessoa física ou jurídica tem-se agora um valor único de R$ 500,00. Anteriormente, nesse caso para a pessoa física a menor parcela era de R$ 100,00.
Os valores ficam inalterados para quem fez os pedidos de parcelamento até 30/09/2019, conforme abaixo:

I – R$ 100,00 (cem reais), quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;

II – R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica; e

III – R$ 10, 00 (dez reais) na hipótese do empresário ou a sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial.

Para ambas as situações, o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas.
 

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