
Equipe Focus
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O Governo Federal editou Medida Provisória que extinguiu a cobrança de direitos autorais sobre a execução de músicas em quartos de hotel e cabines de navios. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) estão questionando a constitucionalidade da MP 907/2019 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), através da da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6307). De acordo com o Governo, a MP foi criada para incentivar o turismo, alterando assim a Lei 9.610/98. A ADI foi distribuída para ministra Rosa Weber, que analisará o pedido liminar de suspensão sobre fim da exigência de direito autoral.
Segundo o Ecad, a MP 907/2019 não preenchem os requisitos legais para a edição de uma Medida Provisória. “O minúsculo significado econômico que os direitos autorais em causa representam sobre o valor das diárias revela também que não há urgência a justificar que se atalhe o processo legislativo ordinário, com a edição de uma medida provisória”, argumenta o representante da entidade. A ADI também alega violação do artigo 5º, inciso XXVII, do texto constitucional, que garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras.
O STF ainda está no período de recesso forense, voltando suas atividades na próxima segunda-feira,3.