Equipe Focus
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O pagamento de honorários advocatícios e de contabilidade durante as campanhas eleitorais serão custeados com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), já para as eleições deste ano. A mudança veio com a Lei nº 13.877/2019, que entrou em vigor no mês passado.
Segundo o texto aprovado, as legendas poderão contratar serviços de consultoria contábil e advocatícia, para atuação jurisdicional em ações de controle de constitucionalidade e em demais processos judiciais e administrativos de interesse partidário, bem como nos casos que envolvam candidatos do partido, eleitos ou não, desde que relacionados exclusivamente as eleições.
A lei exclui o limite de gastos em campanhas individualizadas, como também em situações em que o exercício da ampla defesa venha apresentar dificuldade no seu exercício.
*Com informações TSE