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Cearenses quitaram 76,8% das contas negativadas em outubro em até 60 dias, diz Serasa Experian

O Ceará teve o maior percentual do Nordeste no Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian, com 76,8%. Em seguida vem Paraíba (75,7%) e Pernambuco (73,3%). Do total de débitos negativados em outubro de 2023 no Nordeste, 72,0% foram renegociados ou pagos em até 60 dias do mês de referência. Confira o restante na tabela abaixo:

 

Do total de débitos negativados em outubro de 2023 no Nordeste, 72,0% foram renegociados ou pagos em até 60 dias do mês de referência. A Região ficou atrás apenas do Sul, com 72,8%. Em seguida vem o Sudeste (67,7%), Centro-Oeste (67,4%) e Norte (67,4%).

Na visão nacional, do total de débitos negativados em outubro de 2023, 69,3% foram pagos ou renegociados pelos consumidores inadimplentes em até 60 dias do mês de referência. Este foi o maior percentual dos últimos 12 meses. O setor com a maior parte das dívidas sanadas foi o de “Bancos e Cartões”. Veja, nos gráficos a seguir, os dados detalhados:

“Com a redução dos juros e da inflação no segundo semestre de 2023, os consumidores tiveram a oportunidade de quitar dívidas pendentes, resultando em uma maior estabilidade nos níveis de inadimplência. Os meses de novembro e dezembro também foram o foco do programa Desenrola do Governo Federal, que incentivou os brasileiros a ficarem em dia com seus débitos negativados”, analisa o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi.

Em relação ao valor dos débitos sanados em até 60 dias da negativação em outubro, aqueles com valor acima de R$ 10 mil foram os que tiveram a maior resolução (83,2%) e aqueles de até R$ 500 a menor (66,0%). Veja o levantamento completo desta visão na tabela a seguir:

Metodologia

O Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian considera o número de dívidas incluídas no sistema de inadimplência em cada mês específico. A medida de até 60 dias para quitação dos compromissos financeiros deste indicador foi selecionada por refletir a régua comum utilizada pelas soluções de cobrança, mas esse tempo pode variar de acordo com cada credor. Além disso, a série histórica do índice ainda é curta, com dados retroativos desde 2017, dessa forma, não é possível afirmar períodos de sazonalidade, uma vez que seria necessário contar com no mínimo 05 anos de observação para fazer essa análise.

 

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