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Candidato processado criminalmente poderá prestar concurso público, decide STF

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Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Divulgação.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal, em julgamento de repercussão geral reconhecida. No caso, a maioria dos ministros do STF aprovou a nova tese sobre caso de um policial militar que pretendia ingressar no curso de formação de cabos, onde teve sua inscrição negada por responder processo criminal por falso testemunho.

Para o relator do recurso extraordinário, relator, ministro Luís Roberto Barroso, “sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.

A maioria do Plenário seguiu o voto do relator,  pois a exclusão do candidato por conta da tramitação de processo penal viola o princípio constitucional da presunção da inocência. A nova interpretação foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 560900, na tarde hoje,6.

*Com informações STF

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