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Candidato pode participar de “livemício” de artista? “Cortez responde- Eleições”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Escreve o especial “Cortez responde- Eleições 2020”. E-mail: advocacia@cortezegoncalves.adv.br. Instagram: @cortezegoncalvesadv

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Olá, caros e caras leitores do Focus.jor. Passadas as novas alterações para as eleições 2020 em razão da pandemia, o TSE já começou a se mexer em relação a alguns pontos. Na data de hoje, 28, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que candidato não pode participar de live de artista. A decisão atende a consulta feita à Corte eleitoral pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que entendeu que a realização das lives nas redes sociais tem semelhança com os antigos showmícios. Tal conduta está proibida pela Lei das Eleições, conforme o parágrafo 7º do artigo 39 da Lei 9.504/97.

Então, pessoal, durante a pandemia tivemos uma explosão de live de artistas e que em determinadas transmissões alguns pré-candidatos se fizerem presentes no evento digital. No entanto, como a decisão do TSE trata tão somente de “candidato”, não existe até o momento alguma vedação para que o pré-candidato participe. A única proibição que há, diz respeito a impossibilidade do pré-candidato pedir voto diretamente para si. Assim, o aspirante à candidato pode mencionar sobre a sua pré-candidatura, bem como os seus projetos que farão parte da sua plataforma de campanha.

Na decisão, o ministro o ministro relator, Luis Felipe Salomão, destacou que a vedação também serve para os eventos parecidos com as lives de artistas com presença de candidato.  Assim, gravações de vídeo entre candidato e artista para ser disparado em redes sociais ou App de mensagens instantânea (whatsapp ou Telegram) também não estão liberadas. O candidato que realizar esse tipo de transmissão ou compartilhamento será caracterizado como propaganda eleitoral antecipada, cuja punição será aplicação de multa no valor entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Até o próximo especial “Cortez-responde- Eleições“. Envie dúvidas para o whatsApp (85) 99431- 0007 ou e-mail: cortez@focus.jor.br 

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