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“Barbie” live action, empreendedorismo e a proteção autoral. Por Frederico Cortez

Frederico Cortez é advogado e sócio fundador do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados.

Por Frederico Cortez

Ser empreendedor (a) é primeiramente saber as regras do jogo e, principalmente, cumprí-las, o que nem sempre fica claro quando se trata de propriedade intelectual.

As redes sociais já são as principais prateleiras do negócio no meio digital, onde cada dia mais se busca inovar nas postagens e assim se destacar diante do seu público consumidor em potencial. Nesse caminhar, a utilização de cenas de filmes ou memes envolvendo artistas famosos vem ocupando mais espaço em nossas telas. Amanhã, quinta-feira (20), será a estreia do filme “Barbie” no Brasil, e antes mesmo da primeira sessão do cinema já temos inúmeros ilícitos cometidos por muitos empreendedores pelo uso indevido da obra audiovisual ou parte dela.

A Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) é de uma claridade solar ímpar quando prescreve que “os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil”. Assim, o Brasil tem acordo bilateral de proteção na área de direito autoral e isso está disciplinado no Decreto 9.289/18 que trata especificamente do “Protocolo de Emenda ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio”, documento este datado do ano de 2005. Dentre este Decreto, diversos acordos internacionais são conexos, dentre eles: Convenção de Paris, Convenção de Berna e Convenção de Roma.

No tocante à película live action da boneca Barbie, diversos perfis de empreendimentos já estão surfando nessa onda que promete ser uma das maiores bilheterias de 2023. Todavia, esse atalho de apropriar-se de obra intelectual de terceiros de forma indevida possui potencial de causar um verdadeiro tsunami no negócio.

A LDA é clara que além de pedir a suspensão da veiculação de todo material publicitário que venha desrespeitar a exclusividade do nome “Barbie”, bem como de imagens dos atores filme ou até mesmo elementos individualizados que façam referência ao filme de forma direta ou indiretamente, cabe ainda indenização na seara cível, sem prejuízo ainda de uma possível ação penal pelo crime de contrafação, cuja pena está entabulada no Código Penal Brasileiro em seu artigo 184, com pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa e a depender da gravidade pode ser ainda majorada.  O artigo 7º da Lei 9.610/98 define as obras intelectuais protegidas, constando “as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas”. Portanto, zero dúvidas quanto ao crime que está sendo cometido!

Assim, o que parece interessante e atraente para o pequeno, médio ou até mesmo grande empreendedor (a), no que pese à utilização do filme “Barbie” em seu portfólio nas redes sociais, ao entrar nessa “trend”, na verdade é uma verdadeira armadilha. A produtora norte-americana responsável pela produção do filme tem escritórios jurídicos espalhados por todo os países, que são signatários do acordo bilateral de cooperação mútua de proteção ao direito autoral, inclusive aqui no Brasil. Se é do interesse em tirar proveito econômico da marca “Barbie”, que entre em contato com o escritório responsável pelos direitos autorais da boneca aqui no País. É simples assim!

Some-se ainda que, além de todas as medidas legais de suspensão, cabe também a busca e apreensão nos empreendimentos por autoridade policial, cujo endereço se encontram nas redes sociais, e que não pega nada bem apara a imagem do negócio, não é mesmo turma? Fora isso, só mal notícia para os empreendedores infratores, tem ainda a condenação por danos materiais e danos morais. Ou seja, a pergunta básica a se fazer é: “Vale mesmo correr esse risco por causa desse modismo?”.

O recado está aí para todos, de uma forma clara e direta. Navegar pela maré de que “se todos fazem, também vou fazer” é de uma irracionalidade bestial, ao ponto de colocar seu negócio em sério risco de naufrágio eterno. Assim como o empreendedor ou empreendedora exige respeito com seu negócio, as produtoras de filmes também rezam nessa mesma cartilha. Direitos iguais para todos, não é assim?!

No mais, desejo um bom filme e bons negócios, mas tudo dentro da legalidade.

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