Equipe Focus
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O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou até a data desta segunda-feira, 23, a retomada da utilização de radares móveis nas rodovias pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Anteriormente, o prazo terminava no dia 15 de dezembro. Suspensos desde agosto por determinação de Jair Bolsonaro, os equipamentos móveis foram recolhidos após a publicação de um despacho do presidente.
Um pedido liminar pelo Ministério Público Federal foi atendido pelo juiz no dia 11 deste mês. O magistrado entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade. “A urgência é patente, ante o risco de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da deliberada não utilização de instrumentos escolhidos, pelos órgãos técnicos envolvidos”, escreveu.
Marcelo Gentil Monteiro atendeu ao pedido do MPF que questionava o despacho assinado por Bolsonaro. A decisão resgata os radares estáticos, que são instalados sobre um suporte, os radares móveis, que são instalados em um veículo em movimento, e os radares portáteis, que são direcionados manualmente para o veículo.

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