Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.

Aneel aprova redução de 3,1% nas tarifas da Enel Ceará

Enel Ceará. Foto: Reprodução Enel

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira, 16, o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Enel Distribuição Ceará (Enel CE).

Para os consumidores residenciais, serão reduzidos em 3,1%; para os usuários de baixa tensão em média de -3,03%); para alta tensão em média de -2,1% e efeito médio para o consumidor de -2,81%.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Os fatores que mais impactaram na redução das tarifas foram os custos com aquisição e atividades relacionadas a distribuição de energia. A redução dos custos com compra de energia se deve, principalmente, pela substituição da aquisição via contratação bilateral por trâmites na modalidade de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) de energia existente, com preço médio significativamente menor.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Mais notícias