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Alexandre de Moraes multa PL em R$ 22 milhões por litigância de má-fé

Ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus.jor.br

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, aplicou multa no valor de R$ 22 milhões ao Partido Liberal, em caso de questionamento da falta de auditoria nas urnas eletrônicas utilizadas nestas eleições. O bloqueio atinge todos os partidos da coligação “Pelo Bem do Brasil”.

No caso, o PL apresentou ontem um pedido de nulidade dos votos em determinadas urnas que supostamente não poderiam ser auditadas. No caso, Moraes determinou que a petição do partido do presidente da República Jair Bolsonaro fosse complementada com pedidos e documentos relativos também ao primeiro turno das eleições.

Focus teve acesso à decisão de Alexandre de Moraes que foi publicada às 20h e 21m de hoje, 23,  onde o presidente do TSE frisa que “as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de uma mesmo pleito eleitoral.Assim, o aditamento era absolutamente necessário por uma questão evidente de coerência, com todas as consequências processuais que daí adviriam, inclusive, e no mínimo, a citação de candidaturas outras como litisconsortes passivos necessários”. 

Mais a frente, Moraes destaca que esse movimento do PL representa uma total má-fé em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil.

Na decisão, o presidente do TSE aplicou uma multa por litigância de má-fé no valor de R$ $ 22.991.544,60 e ainda determinou à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do  TSE fizesse o imediato bloqueio dos fundos partidários dos partidos pertencentes a coligação do PL até que todo o valor da multa fosse depositado em conta judicial.

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