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Advogado penal. Por Roberto Victor

Roberto Victor é advogado, sócio do escritório Gabriel Brandão & Roberto Victor Sociedade de Advogados. Presidente do Colégio Nacional de Presidentes das Academias Jurídicas do Brasil.

Por Roberto Victor
Post convidado

Infelizmente, às vezes, no seio da sociedade reina um sentimento de repulsa, asco, raiva contra a figura do advogado penal. Muitos dizem que essa atividade de defesa é imoral, imunda e que não deveriam existir homens que fizessem defesa de criminosos. Alguns em suas mentes néscias chegam a igualar o advogado com o criminoso, bradando aos quatro ventos que o advogado aceitou a defesa porque é tanto quanto criminoso como o acusado. Porém, precisamos incutir na mentalidade da sociedade que todo crime imputado a uma pessoa, seja hediondo ou leve, merece a defesa.

Todo acusado tem direito à defesa. Esta bandeira teve seu auge em 1866 quando o inolvidável jurista Mollot asseverou: “A humanidade exige que todo acusado seja defendido”.

Ora, qualquer um poderá amanhã ser acusado de algo que não fez, e ai como vai ficar sua vida? Merecerá ser acusado injustamente e, por fim, condenado?

Por isso, Cesare Beccaria clamou: “Um homem não pode ser considerado culpado antes da sentença do juiz”.

E o advogado deve ser o grande sacerdote da defesa dos homens, empunhando sempre o escudo de Davi contra as injustiças e erguendo a espada de Thêmis contra as calúnias.

Felizmente existiram homens como Beccaria, Ruy Barbosa, Ferri e outros que com suas sábias lições conseguiram demonstrar para a sociedade a importância da defesa penal.

Ruy Barbosa certa vez escreveu: “Ora, quando quer e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando seja o delito, não é menos especial. A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado, sua função é conceder voz aos direitos do acusado”

O advogado é o vetor principal desta razão matemática, onde temos um humano sendo acusado de crime, apontado por outro vetor importante e contemplado pelo vetor maior que lhe dará o veredicto. Como Enrico Ferri disse: “o trabalho do advogado do crime é, também, um pouco o de cura das almas”.

Ademais, a História demonstra toda hora os erros judiciários famosos, onde os acusados não passavam de figuras plácidas e caluniadas. Só para citar dois célebres casos, indico os de Jesus Cristo e Sócrates. Ambos os processos foram esmiuçados por mim em minhas obras: O Julgamento de Jesus Cristo sob a luz do Direito e o Julgamento de Sócrates sob a luz do Direito.

Portanto, a sociedade precisa entender que a existência da defesa é algo indisponível e necessária para qualquer um de nós.

Advogado, quando estiveres atuando em defesa, esqueça-se da paixão pública, chamada de a “demência da canalha” por Voltaire e faça seu ofício.

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