Equipe Focus
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Duas ações questionam na Justiça a possibilidade de indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para Embaixada do Brasil nos EUA. A primeira é uma Ação Popular movida pelo deputado federal petista Jorge Solla (BA). A outra, é uma Ação Constitucional Popular movida pelos advogados maranhenses Bertoldo Klinger Barros Rêgo Neto e Aidil Lucena Carvalho.
Segundo o deputado petista, “o ato que está na iminência de ser praticado trata-se, em verdade, na tentativa de promover pessoalmente seu descente, o Sr. Eduardo Bolsonaro, a fim de que lhe sejam auferidos todos os benefícios do cargo, em nítido caráter de violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, evidenciando o caráter despótico da iminência do ato.”
Já os advogados maranhenses preferem comparar a nomeação de Eduardo Bolsonaro à de Lula, para ministro da Casa Civil da então presidente Dilma Rousseff. Segundo os autores, “trata-se de clara situação em que há unidade de desígnios, tanto do pai para nomear o filho como embaixador nos Estados Unidos, como do filho, que exerce mandato de deputado federal, para renunciar ao mandato e assumir tal cargo naquele país”.
“O próprio STF decidiu, em 2016, que atos praticados pelo Presidente da República, quando praticados com desvio de finalidade, são passíveis de repreensão pelo Poder Judiciário, até mesmo em caráter preventivo”, argumentam os advogados.
Ação-Popular-Jorge-Solla
Ação Popular de Aidil Carvalho e Bertold Klinger
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