Equipe Focus
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O Plenário do STF decidiu, nesta quarta-feira, 16, que a administração pública pode anular um ato mesmo após o prazo decadencial de cinco anos. Com isso, abriu a possibilidade da administração pública rever e anular cerca de 2,5 mil anistias concedidas a ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB). A decisão, entretanto, deve ser feita caso a caso.
Os ministros analisaram ato da Comissão de Anistia, então vinculada ao Ministério da Justiça, que concedeu indenizações a militares licenciados pela Portaria nº 1.104-GM3 de 1964 sob o fundamento de perseguição política durante a ditadura militar.
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a administração pública pode rever um ato, mesmo que tenha se encerrado o prazo previsto em lei para contestá-lo, desde que flagrantemente inconstitucional. “Um fato incompatível com a Constituição Federal, com o passar do tempo, não se torna fato constitucional”, disse Toffoli.
“O Supremo Tribunal Federal já assentou em julgados que a Portaria nº 1.104/64, por si, não constitui ato de exceção, sendo necessário a comprovação, caso a caso, da ocorrência de motivação político-ideológica para o ato de exclusão das Forças Armadas e consequente concessão de anistia política”, completou.
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