Equipe Focus
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Entraram em vigor nesta segunda-feira, 03, as novas regras para portabilidade de planos de saúde. Entre as mudanças, uma de grande interesse dos clientes beneficiários de contratos coletivos empresariais. No caso, a possibilidade de troca de operadora, sem a necessidade de cumprir novo prazo de carência para utilizar os serviços médicos. A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está na Resolução Normativa 438, que foi publicada em dezembro pela agência reguladora. Outra mudança é a extinção da “janela” para a troca de plano, ou seja, um prazo determinado pela operadora para fazer a mudança.
Veja abaixo um quadro com as principais mudanças*
*Com informações da EBC.
Ceará: CPI da Enel aprova relatório que exige quebra de contrato
Os membros da comissão da Assembleia Legislativa do Ceará, incumbidos de investigar a qualidade deficiente dos serviços prestados pela Enel Distribuição, votaram de forma unânime