Equipe Focus
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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu não acolher pedido de cabeleireiro do Rio Grande do Sul que queria reconhecimento de vínculo empregatício com salão de beleza. O entendimento do TRT foi de que se a empresa não interfere no trabalho do profissional, não há vínculo.
Ao analisar os depoimentos das testemunhas indicadas pelo autor e pelo salão, o magistrado concluiu que os cabeleireiros poderiam atender nos horários de sua preferência e que recebiam comissões de 30% a 50% pelos serviços prestados.
Para o relator, o fato de o salão e o cabeleireiro não terem formalizado um contrato de locação de espaço não leva ao reconhecimento da relação de emprego, vigendo o princípio da primazia da realidade, em que os fatos se sobrepõem à forma.
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