Átila Varela
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira, 11, lei que veda o crédito a empresas que possuírem débitos com o FGTS. A nova medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
“É vedado às instituições de crédito realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a pessoas jurídicas em débito com o FGTS”, destaca a lei 13.805.
Caso a empresa quite o débito, será necessária a apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal.
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