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Justiça determina direito de resposta a Capitão Wagner em propaganda eleitoral de Sarto

Capitão Wagner. Foto: Assembleia Legislativa

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A Justiça determinou que a coligação “Fortaleza cada vez melhor”, cujo candidato é José Sarto, conceda direito de resposta a Capitão Wagner, da coligação “Uma Fortaleza de Todos” no rádio. A decisão é do juiz Irandês Bastos Sales, da 93ª Zona Eleitoral de Fortaleza.

De acordo com a ação movida por Wagner, a coligação “Fortaleza cada vez melhor” veiculou propaganda eleitoral “ofensiva à honra” do candidato do Pros no dia 22 de outubro, “por meio de diversas inserções no rádio, consistente em lhe caluniar, atribuindo-lhe a prática de crime de motim, previsto no art. 149, do Código Penal Militar – CPM, ao dizer que esteve sim no comando da paralisação de policiais militares, referindo-se expressamente ao “motim de um grupo de policias militares no início desse ano”.

O juiz Irandês determinou que a coligação de Sarto se abstenha de veicular o conteúdo da propaganda eleitoral por inserções ora denunciada, bem como imediata suspensão da transmissão desta em todas as emissora de rádio, sem prejuízo do direito ao exercício do direito de resposta” a Capitão Wagner.

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