Equipe Focus
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela suspensão das sessões presenciais do Tribunal do Júri em todo o País, durante o regime diferenciado do Plantão Extraordinário adotado na Covid-19. No caso, a consulta foi realizada sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que preteia retomar os julgamentos. A maioria dos conselheiros do CNJ votou pelo pedido de providências para proibir o ato presencial, enquanto durar o isolamento social para combater o novo coronavírus.
Para o ministro presidente do CNJ, Dias Toffoli, deve-se aplicar o “princípio da precaução”, que visa garantir a proteção à saúde do cidadão, “diante dos gravíssimos riscos de contágio decorrentes da pandemia que assola o país”. Toffoli concordou com o relator, conselheiro André Godinho, quanto à complexidade para a realização de uma sessão do Tribunal do Júri ao destacar que “ainda que sejam adotadas todas as cautelas possíveis, parece inevitável o indesejável aumento da exposição dos envolvidos ao risco de contágio”.
Ao fim, o presidente do CNJ enfatizou que ainda esta em vigor o conteúdo das Resoluções 313, 314 e 318, que não permitem a realização de quaisquer sessões presenciais no período de plantão extraordinário.
*Com informação CNJ