Equipe Focus
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A 4ª Sessão do TRF-4 negou, nesta quinta-feira, 15, o recurso impetrado pela defesa de José Dirceu e determinou “imediato ofício para início do cumprimento da pena ao juízo de primeiro grau”, em Curitiba, no Paraná. Dirceu estava solto desde junho de 2018 após determinação do STF na primeira condenação.
A defesa de Dirceu pedia prescrição da pena de 8 anos e 10 meses na segunda condenação dele na Lava Jato. “Em virtude da pena aplicada, referido delito prescreve em 12 anos. No entanto, na data da sentença condenatória de primeira instância, José Dirceu tinha 70 anos (tanto que, inclusive, aplicou-se o redutor correspondente em sua pena), razão pela qual, nos termos do art. 115 do Código Penal, a prescrição ocorrerá em 6 anos”, diz a petição assinada por três advogados: Roberto Podval, Luís Fernando Silveira Beraldo e Viviane Santana Jacob Raffaini.
A relatora, desembargadora Cláudia Cristofani, afastou a argumentação de prescrição. “Essas datas não conferem (…) A denúncia estipulou que as condutas foram no início de 2009 e 2012, período que o recorrente sustentou Duque [Renato, ex-diretor da Petrobras, também réu na Lava Jato] na Petrobras e se manteve recebendo propina, viagens aéreas e transferências bancárias”, justificou a relatora. Ela foi acompanhada pelos demais colegas.
Ainda é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo que a pena seja executada, os advogados também podem tentar um último recurso, chamado de embargos dos embargos, no próprio TRF-4.