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Trecho da Lei da Ficha Limpa é suspenso por liminar

Ministro Nunes Marques durante sessão solene de posse no STF. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça.

Marques assinou a decisão no sábado, 19. Pela liminar, ficam suspensos os efeitos da frase “após o cumprimento da pena” que consta em um dos dispositivos sobre as hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

Pela alínea “e”, do inciso I, do Artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, todos os que foram condenados em segunda instância ou em qualquer órgão colegiado da Justiça em certos tipos de crimes ficam inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito (oito) anos após o cumprimento da pena”.

A liminar de Marques, portanto, impede que a inelegibilidade valha por período maior do que os oito anos contados a partir da condenação.

Com Agência Brasil

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