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TRE-Ceará descentraliza atendimento ao eleitor fora do seu domicílio

Imagem: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) editou a Resolução  que descentraliza o atendimento ao eleitor fora do seu domicílio. De acordo com o documento, há uma necessidade de desburocratização dos procedimentos e assim oferecer um melhor atendimento ao eleitor com mais agilidade no acesso aos serviços eleitorais. A Resolução também enfatiza sobre a importância da padronização das atividades das centrais de atendimento ao eleitor e cartórios eleitorais,  na realização das operações de alistamento, revisão, transferência e segunda via na hipótese de atendimento ao eleitor em zona diversa daquela a que pertence seu domicílio eleitoral.

De acordo com o texto da Resolução nº 857/2021 aprovada na tarde de hoje, a nova medida é destinada para o atendimento presencial ao eleitor fora de seu domicílio eleitoral para formalização de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Dessa forma, o artigo 2º da Resolução aponta que o eleitor com domicílio no Estado do Ceará, independentemente do município, poderá formalizar Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), compreendidas todas as suas operações (alistamento, revisão, transferência e segunda via), em qualquer unidade de atendimento ao eleitor do Estado.  Mas essa facilidade para alistamento, transferência ou revisão do título do eleitor somente será concedida se o votante  preencher os requisitos previstos nas normas que tratam do requerimento de alistamento eleitoral (RAE), tais como: quitação eleitoral e comprovação de domicílio no município para o qual deseja a mudança.

Em casos de inconsistências de processamento do RAE (banco de erros, coincidências, ausência de dados biométricos, entre outras), a solução caberá ao cartório eleitoral da zona da inscrição do eleitor. Em caso de necessidade, o juiz eleitoral da zona da inscrição do eleitor deverá convocá-lo para solucionar a pendência, indicando, na notificação, a unidade de atendimento onde o eleitor deverá comparecer para prestar informações ou sanar a irregularidade.

*Com informação TRECE

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