TRE-CE permite registro de candidatura de Augusta Brito para o cargo de 1ª suplente de Camilo

Foto: Divulgação/PCdoB

Equipe Focus
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O TRE-CE  julgou improcedente ação de impugnação do registro de candidatura da deputada estadual Augusta Brito movida pelo Partido Republicanos (PR). A parlamentar é a primeira suplente de Camilo Santana ao Senado. Há dois dias, o petista chegou a avaliar que seria necessário substituir a sua suplente.

“No mérito, acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade, em julgar improcedentes as ações de impugnação e, por consequência, deferir o registro de candidatura de Augusta Brito de Paula para o cargo de 1º suplente de senador, com o número 131 e opção de nome para a urna Augusta Brino, nas eleições 2022”, destaca a  Corte em decisão.

“A Corte, ainda, indefere o requerimento formulado pela candidata, no sentido de encaminhar cópia do presente feito ao Ministério Público Eleitoral, para apuração da prática do crime tipificado no art. 25 da LC 64/90, nos termos do voto do relator”, complementa.

A deputada chegou a ter inelegibilidade indicada pelo TCU após contas julgadas irregulares à época em que estava como prefeita de Graça, no período que compreende 2005 a 2012. O órgão apontou irregularidades em um convênio para a construção de uma unidade básica de saúde no município.

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