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TCE-CE limita acesso e impõe teletrabalho por causa do coronavírus

Pleno do TCE-CE. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará editou Portaria 168/2020 que estabelece restrição ao acesso às suas dependências e impõe teletrabalho para conselheiros, procuradores, servidores e estagiários, pelo prazo de 14 dias. No documento publicado ontem,13, o Tribunal alega que as medidas são necessárias para a manutenção da prestação de serviços públicos por parte do TCE/CE e de reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus causador do COVID-19.

De acordo com a Portaria, todas as viagens para o exterior estão suspensas até o momento, com ressalva para os casos excepcionais e devidamente justificados. Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Procuradores de Contas do Ministério Público junto ao
TCE/CE, servidores e estagiários que tenham viajado ao exterior para locais ou países com circulação viral sustentada no período da viagem ou que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, devem realizar, prioritariamente, suas atividades remotamente ou por meio de teletrabalho, pelo período de 14 dias, contados da sua data de regresso ao país ou da data do contato, destaca o novo protocolo do TCE-CE.

Para os servidores acima de 60 anos e aqueles portadores de doenças crônicas que fazem parte do grupo de risco podem optar  a execução do seu trabalho diretamente de casa. As reuniões presenciais devem ser substituídas pelos encontros remotos sempre que possível, por meios do uso de ferramentas de tecnologia da informação. Pontua o documento.

O TCE-CE cita o modelo adotado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para combater o contágio do coronavírus no âmbito institucional.

Veja a íntegra da Portaria 168/2020

*Com informações TCE-CE

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