Cobrança de PIS e Confins na operação financeira entre concessionária e montadora é indevida, decide TRF5
As montadoras e concessionárias de veículos adotam uma prática bastante conhecida no mercado chamada de “hold back”, onde há uma formação de um fundo financeiro com o objetivo de dar margem de negociação para venda de carros aos consumidores. Ao fim de um tempo, todo o montante é devolvido para as revendas e com juros