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TSE e a liberdade de expressão na opinião política. Por Frederico Cortez

“O direito de concordar ou não é inerente à evolução da civilidade de todos nós, que através dos tempos nos guia para o aprimoramento do nosso trato. Quanto aos fatos, estes incontestes e inelutáveis, nenhum poder do Estado deve apagá-los ou dotarem de um efeito modulador diante de um contexto subjetivo fantasiado pelo julgador ou julgadora”

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