TSE nega investigação sobre financiamento das comemorações do 7 de setembro
“O conteúdo da fala requerido acima transcrito não denota a prática das condutas ilícitas aduzidas pelo requerente, sendo certo que não há nos autos nenhum outro elemento indiciário ou probatório que ampare o conteúdo das reportagens”, destaca o ministro Raul Araújo do Tribunal Superior Eleitoral