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STJ condena Grupo Abril por uso indevido de marca de adoçante em reportagem

ministro Paulo de Tarso Sanseverino do STJ. Foto: Divulgação

Equipe Focus
Focus@focus.jor.br
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o grupo Abril a pagar R$ 15 mil de danos morais, pelo uso inadequado da imagem do adoçante Stevip em reportagem. Os ministros mantiveram a condenação  por danos morais causados pela revista, mais a retratação pública no mesmo portal do grupo Abril.
No caso, o site da revista publicou matéria onde oram listados diversos alimentos apontados como falsamente saudáveis. Dessa forma, a publicação usou ilustrativamente a imagem do adoçante da fabricante Stevia Brasil como forma de apontar para um produto prejudicial à saúde.
Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, “verificado o excesso de reportagem decorrente do desbordo dos fins informativos, devem prevalecer os direitos da personalidade, com o consequente ressarcimento dos danos correlatos”. Sanseverino afirmou ainda que não identificou o caráter informativo na conduta da revista que, mesmo afirmando não serem comprovados os malefícios do produto, o enquadra como “não saudável” no título da matéria.
O ministro concluiu ainda que o título da reportagem afirma que os alimentos parecem saudáveis, mas não o são. Em consequência, concluiu, qualquer leitor seria levado a associar a imagem do adoçante à ideia de algo não saudável.
*Com informação STJ

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