STF determina que banco emita gratuitamente 2ª via de comprovante

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O STF manteve obrigação de banco emitir gratuitamente a segunda via de comprovante. O entendimento foi da 4ª turma, que definiu a existência de vício do serviço de instituição financeira que emite comprovantes de operações bancárias em papel termossensível, pelas máquinas de autoatendimento, diante do curto prazo de duração das informações.
O relator do recurso do banco,ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que o papel termossensível, conhecido por papel térmico, vem sendo corriqueiramente usado no comércio na impressão de notas fiscais e de comprovantes. E que sendo um papel que desbota com facilidade, a instituição financeira acabou atraindo a responsabilidade pelo vício de qualidade do produto ao usá-lo.
“Isso porque, por sua própria escolha, em troca do aumento dos lucros – já que impressão no papel térmico é mais rápida e bem mais em conta -, passou a ofertar o serviço de forma inadequada, emitindo comprovantes cuja durabilidade não atendem as exigências e necessidades do consumidor, vulnerando o princípio da confiança.” Para o relator, incide no caso os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
 

  • Processo: REsp 1.414.774

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