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Servidor com COVID-19 poderá pedir carência no pagamento do consignado

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

Servidores, aposentados e pensionistas de órgãos públicos poderão pedir carência de até 90 dias no pagamento do crédito consignado.

Em comunicado divulgado nesta quarta-feira, 22, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) informam que poderá haver repactuação dos atuais empréstimos consignados concedidos a esse público nas mesmas condições previstas na Medida Provisória 936, convertida na Lei nº 14.020/2020, que prevê a carência para trabalhadores celetistas.

No caso dos servidores, a carência será concedida a aqueles que contraíram a COVID-19. A carência também poderá ser solicitada para novas contratações, desde que comprovada a contaminação.

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