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Procon Fortaleza alerta para falsas promoções e fraudes na Semana do Consumidor

Consumidor. Foto: Freepik

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) fez um alerta sobre falsas promoções na “Semana do Consumidor”, celebrada pelo comércio de 13 a17 de março.

O órgão orienta que os consumidores fiquem atentos a mensagens de texto e e-mails recebidos que podem conter, além de vírus, clonagem de dados e golpes de falsos boletos bancários. De acordo com levantamento do Procon, problemas com publicidade enganosa cresceram 58% nos últimos dois anos. Em 2021, foram contabilizados 58 registros, enquanto no ano seguinte (2022), o mesmo problema somou 92 reclamações.

O Procon recomenda que o consumidor realize pesquisa de preços em sites especializados que mostram o comportamento de preços de diversos produtos nos últimos meses. Outra dica é optar pelo pagamento em cartão de crédito, pois, ocorrendo algum problema de oferta não cumprida ou possível fraude em sites, é possível suspender o pagamento via empresa de cartão de crédito. Uma outra boa opção é gerar um cartão de crédito virtual, que tem duração temporária, no aplicativo da operadora de cartão. É uma medida de segurança que pode evitar clonagem de dados do consumidor.

“Tem aumentado a quantidade de consumidores que se vislumbram com preços atrativos e caem em golpes e falsas promoções”, alerta o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia. Ele explica que as empresas que anunciam falsas ofertas com o intuito de atrair o consumidor para uma promoção não verdadeira podem responder a processo administrativo e serem multadas em até R$ 16 milhões. “O mercado é livre para praticar a ampla concorrência, mas ludibriar o consumidor com a expectativa de redução de preços, diante de uma elevação prévia, caracteriza prática abusiva”.

Ainda segundo Sabóia, a publicidade enganosa é diferente de um golpe, pois este último é caracterizado quando a empresa também é vítima da utilização de marcas e logomarcas para emissão de boletos e vendas falsas. “Nestes casos, o consumidor deve registrar Boletim de Ocorrência (BO) e buscar a Polícia Civil e o Judiciário para tentar identificar os fraudadores, bem como recuperar os valores pagos”, orienta o presidente do Procon.

No entanto, quando se trata de uma relação de consumo com empresa existente no mercado, o consumidor tem direito ao cumprimento forçado da oferta, nos valores anunciados, mesmo que a empresa utilize a alegação de que o produto está esgotado. É o que determina o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. “É importante que o consumidor faça prints dos anúncios, das mensagens de texto, de e-mails e peça o cumprimento da oferta. A empresa deve garantir o menor valor do produto ou serviço na forma que foram anunciados”, reforça Sabóia.

Caso a compra seja realizada pela internet, o Procon esclarece que o consumidor pode desistir do produto ou da contratação do serviço em até sete dias da data do recebimento do item ou da compra de um serviço, sem nenhuma justificativa, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de arrependimento.

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