PL autoriza multa para autores de pichações e depredações em patrimônio público

Leonardo Pinheiro é deputado pelo PP

Edvaldo Araújo
edvaldo@focus.jor.br
Começou a tramitar nesta terça-feira, 14, na Assembleia Legislativa projeto de lei que autoriza o Estado a multar os autores de pichações e depredações do patrimônio público estadual. O PL 303/19, do deputado Leonardo Pinheiro, define que em o Estado poderá aplicar a “multa equivalente ao dobro do valor do dano material causado, àquele que pichar, destruir, depredar ou danificar bem móvel ou imóvel integrante do patrimônio público estadual, por ter o Poder Público o dever de preservá-lo”. Se o bem for “monumento ou bem tombado”, o valor da multa será o triplo do dano material.
A exceção é para “pinturas, grafites e outras manifestações artísticas realizadas com o objetivo de valorizar o patrimônio público estadual, desde que, mediante prévia autorização do Poder Executivo do Estado do Ceará, devidamente justificada”. O projeto ainda prevê que os autores não poderão ser contratatos pelo poder público pelo prazo de quatro anos.
 

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