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Para reduzir impactos da COVID-19, governo do Ceará prolonga medidas econômicas adotadas

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

Decreto que estende prazos relativos a atos e procedimentos da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), por conta da continuidade da quarentena imposta pelo novo coronavírus foi publicado na quinta feira, 14, no Diário Oficial do Estado. Inicialmente previstos no Decreto n° 33.526/2020, a maioria dos prazos venceriam nesta sexta-feira, 15.

Dessa forma, continuam suspensos, até o dia 15 de junho, termos e notificações de fiscalização; prazos para a autorregularização de micro e pequenas empresas do Simples Nacional; prazos processuais em curso no Contencioso Administrativo Tributário (Conat), sessões de julgamento das Câmaras do Conselho de Recursos Tributários e medidas de cobrança administrativa realizada pela PGE (novas inscrições em dívida ativa, protestos extrajudiciais e execuções fiscais).

As certidões negativas das empresas, os regimes especiais de tributação e os atos de credenciamentos ficam prorrogadas pelo mesmo período. Pelas novas regras, os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão transmitir os arquivos relativos às operações realizadas em março e abril até o dia 20 de junho e das realizadas em maio até 20 de julho.

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