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Pagamento a servidor fantasma não configura crime contra prefeito, decide STJ

Ministro Nefi Cordeiro do Superior do Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento de remuneração de servidor público é obrigação do prefeito, sendo a contratação irregular ou não. No caso, o ex-prefeito nomeou uma irmã para o cargo de diretora de Saúde do município sem que ela tivesse qualificação adequada para a função. Em primeira instância, o juiz condenou o ex-prefeito a  à pena de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sendo tornada sem efeito como novo julgamento pelo STJ.

Na condenação de primeiro grau, o ex-gestor público foi enquadrado nos crimes de falsidade ideológica e por crime de responsabilidade. Em relação ao último delito, o TJSP reconheceu a prescrição e confirmou o sentenciamento em relação ao ilícito do crime de responsabilidade. Para o relator do recurso no STJ, ministro Nefi Cordeiro, “Ocorre que pagar ao servidor público não constitui desvio ou apropriação da renda pública, tratando-se, pois, de obrigação legal”.

Quanto ao fato da servidora contratada e não ter trabalho, o julgador destacou “a não prestação de serviços pela servidora não configura crime, sendo passível de responsabilização funcional ou até mesmo de demissão”.

*Com informação STJ – AREsp 1162086

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