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Organismos internacionais não podem ser condenados pela justiça brasileira, decide TST

Ministra Delaíde Arantes do TST. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiu  reclamação trabalhista contra a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), movido por uma farmacêutica. A entidade internacional havia sido condenada em primeira instância, que rejeitou a tese de imunidade. No entanto, o TST reconheceu imunidade absoluta de jurisdição e de execução dos organismos internacionais.

No caso, o juízo da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) sentenciou o órgão da Organização das Nações Unidas (ONU) ao pagamento de férias, 13º salário, aviso-prévio, FGTS e outras parcelas à farmacêutica. A profissional foi contratada pela Unesco para prestar serviço à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  Após o fim da fase dos recursos junto à Justiça do Trabalho, a entidade ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) para fins de anular o julgamento da vara trabalhista do DF. A decisão da Corte trabalhista manteve a decisão de condenação contra a Unesco.

Em recurso junto ao TST, a condenação foi reformada e tornada sem efeito. Para a relatora do recurso da Unesco, ministra Delaíde Arantes, reconheceu a imunidade absoluta de jurisdição e de execução dos organismos internacionais. Em sua decisão, a julgadora destacou que a imunidade decorre expressamente da previsão contida na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, que depois foi ratificada pelo Brasil através  Decreto 27.784/1950, e sua não observância acarretaria instabilidade das relações na comunidade internacional.

*Com informações TST

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