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OABCE já disponibiliza anuidade de 2020 com aumento de 11,04%

Sede da OABCE, em Fortaleza. Foto: Divulgação.

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
O ano de 2019 praticamento já nos seus últimos suspiros, como também a atividade dos (as) advogados (as) junto aos tribunais e fóruns de todo o País. O recesso do judiciário se inicia no próximo dia 20/12 e retornando já no dia 07/01/2020. No entanto, a conta para a classe dos advogados brasileiros já está chegando em seus e-mais ou disponibilizados nos sites das seccionais da OAB. Todo (a) advogado (a) deve pagar esse valor para ter a permissão de exercer a advocacia.
Alvo de muitas críticas, a anuidade é aprovada pelo conselho estadual da OAB de cada ente da federação, seguindo um provimento estabelecido pela OAB nacional. Em 2020, entra em vigor o Provimento 185/18 emitido pelo Conselho Federal da OAB que estabelece um conjunto de regras sobre governança de gestão dentro da entidade. O Conselho Seccional da OAB Ceará aprovou por unanimidade a Resolução 05/2019 sobre a atualização dos valores da anuidade de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de setembro de 2016 a setembro de 2019. Para 2020, a OABCE cobrará de seus inscritos a anuidade no valor de R$ 883,29 (valor cheio). A decisão foi tomada pelos conselheiros cearenses durante a 7ª Sessão Ordinária, realizada em outubro deste ano.
De acordo a publicação no próprio site da OABCE (aqui) “o conselheiro estadual, Marcos Viveiros, relator do processo (de reajuste da anuidade), argumenta que a atualização dos valores da anuidade não é uma recomendação e sim, um provimento. Ou seja: é lei para todo o sistema OAB”. No entanto, o mesmo documento (Provimento 185/18) que o advogado Viveiros usa para justificar a aplicação de 11,04% para o novo valor da anuidade não aponta o percentual a ser adotado, como também não determina os índices a serem utilizados para o reajuste. Na verdade, o inciso I do art. 2º do Provimento 185/18 diz que:
“Art. 2º Para o cumprimento do inciso I do art. 1º (manutenção do equilíbrio financeiro da Entidade) deste Provimento, devem ser adotados os seguintes princípios: I – estabelecimento de anuidade mínima para o exercício, compatível com as despesas e os serviços disponibilizados;”
Traduzindo para os leitores do Focus. O documento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB nacional), estabelece que o valor mínimo para a anuidade da advocatícia deve ser o suficiente para bancar as despesas e serviços disponibilizados para os operadores do direito. Fato é que a anuidade da OABCE saltou de R$ 800,00 para R$ 883,99, para o ano que vem.
Focus levantou os valores das anuidades já divulgadas pelas OAB’s estaduais para 2020, sendo que várias  seccionais mantiveram suas valores sem nenhum reajuste, dentre elas os estados de SP, RJ, SC e PE.  A maior anuidade está com a OAB-RS, que ficou acertada na quantia de R$ 1.154,40, sem o desconto. Caso interessante é o da OAB de Santa Catarina, que já está no o terceiro ano consecutivo sem aumento na anuidade.
Um exemplo. A OAB do Rio de Janeiro estipulou o valor de R$ 839,55 para a anuidade, se paga antecipadamente. No caso da OAB cearense, o profissional desembolsará o valor de R$ 750,80 caso pague até o dia 20 deste mês. O valor sem desconto da anuidade da OABCE é de R$ 883,29. Aqui, a anuidade da OABCE (sem desconto) fica superior à da OABRJ (com desconto)
Em contato com o Focus, O presidente da OABCE, advogado Erinaldo Dantas, disse que “não houve aumento e sim uma correção” para a anuidade dos advogados inscritos no Ceará. Quando indagado sobre o fato de algumas seccionais do País não terem reajustado a sua tabela, Dantas falou que “aquelas que não cumprirem o reajuste estão sujeitas a penalidades. São decisões que cada uma tem autonomia para tomar. Respeito e não faço qualquer crítica”. No caso, o presidente da entidade afirmou que a OABCE tinha a segunda menor anuidade do País, uma vez que as demais seccionais divulgavam seus valores pelo ticket médio e não pelo valor final. Ao fim, o representante dos advogados e advogadas cearenses informou que a entidade já está trabalhando com um programa de recompensa com “anuidade zero” para o próximo ano.
A entidade oferece desconto de até 50% para advogados com cinco anos de inscrição, bem como para advogados (as) que ministram aula em faculdades de direito.
A anuidade da OAB/2020 do Ceará já está disponível no site da instituição (aqui), podendo ser parcelada no cartão de crédito e no boleto bancário.

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