Marca “Didi” nunca pertenceu a Renato Aragão

A marca empresarial “Didi” nunca foi registrada pelo artista Renato Aragão, de acordo com a base de dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Na data de ontem, 13, muitos veículos de comunicação publicaram matéria em que afirmam que Renato perdeu a marca “Didi” após 60 anos de utilização. Acontece que, a empresa Renato Aragão Produções Artísticas LTDA jamais requereu o registro da expressão “Didi” como marca empresarial em nenhuma classe do órgão federal.

A empresa de Renato Aragão registrou várias marcas no INPI, sendo elas: “Didizinho”, “Livinha”, “As aventuras do Didi”, “Severinha”, “Psite”, “Recruta49”, “RA RENATO ARAGÃO”, “Ananias” e “Acampamento59”. No caso, a empresa Beijing Didi Infinity registou a marca “Didi” em várias classes na autarquia federal, inclusive na que protege nome de programas de entretenimento. O INPI informa que o registro da marca “Didi” na classe de programa de televisão e entretenimento em geral foi concedida para a empresa chinesa em março do ano passado.

A expressão “didi” é um termo comum, também conhecido como marca fraca, sugestiva ou evocativa. Para ter a sua proteção pela Lei de Propriedade Industrial (LPI) é preciso que o nome a ser registrado apresente distintividade e que não venha colidir com outra marca registrada com esse nome ou parte dele, e assim causar confusão ou associação com o público consumidor de ambas as marcas.

Em contato com o Focus, o advogado empresarial Frederico Cortez, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados, destaca que “apesar da nome artístico “Didi” ser bastante conhecido por todos nós, não teve o seu pedido de registro como marca empresarial na classe de entretenimento/programa televisivo depositado no INPI. No caso, avalio que a expressão “Didi” já está incorporada ao nome do artista Renato Aragão, com alcance até mesmo para alcançar o status de marca de alto renome e que para tanto requer o pedido perante ao órgão federal. Importante frisar que, somente mediante provocação do interessado é que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial pode iniciar o processo de registro de uma marca. Neste caso específico, a empresa chinesa registou o nome “Didi” como marca no INPI por não ter ainda nenhum registro à época do depósito do pedido da proteção exclusiva sobre esse nome”. Realmente há um grande equívoco por parte de muitos artistas, em achar que o seu nome não pode ser registrado como marca e assim garantir a exclusividade em todo o Brasil e até mesmo fora do país. Conclui o especialista.

+ A proteção do nome artístico na propriedade industrial, por Frederico Cortez

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