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Lei do piso da enfermagem está suspensa, decide STF

Ministro Luís Roberto Barroso participará da 3ª edição do Concede, em Fortaleza. Foto: divulgação.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria que fica mantida a lei do piso nacional da enfermagem. Com o voto proferido pelo ministro Luiz Fux na data de ontem, 15, o colegiado da Corte constitucional colocou ponto final no início dos efeitos da nova lei dos profissionais da saúde. O último voto foi da ministra Rosa Weber  na data de hoje, 16, sobre a liminar concedida por Luís Roberto Barroso em decisão monocrática que suspendeu a lei da categoria da enfermagem. A favor da suspensão votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux, além de Barroso autor da decisão da suspensão. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, foi voto vencido, onde entendeu que a lei do piso da enfermagem é valida e legal.

Em contrapartida, apresentaram voto divergente e a favor da manutenção da vigência imediata da Lei do piso da enfermagem os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin e a presidente do STF Rosa Weber. Em sua decisão, Fachin destacou que “nada justifica, teórica ou empiricamente, que esta Corte Suprema tenha melhores condições de definir o que os próprios representantes do povo, com a reivindicação da sociedade civil organizada em diversas etapas do processo legislativo, deliberaram”.

Já o ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o voto condutor para a manutenção da suspensão da lei do piso dos profissionais da saúde, frisou que “em lei federal, de piso da enfermagem extensível a servidores dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como às entidades privadas com ou sem fins lucrativos, com relevantes reflexos nas folhas de pagamento dos entes subnacionais e nos contratos e convênios firmados entre o poder público local e a iniciativa privada para a prestação do serviço público de saúde, sem a necessária indicação de fonte de custeio (para o setor público), acena para violação à autonomia político-administrativa e financeira dos entes federados”.

Com essa decisão, fica mantido o prazo de 60 dias  para os entes públicos e entidades privadas do setor da saúde apresentarem o impacto financeiro para cada ente federativo, assim como demonstrem o grau de risco de demissões e a possibilidade da redução da qualidade do serviço prestado em razão do aumento do salário para a categoria de enfermagem, técnico de enfermagem e parteiras.

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