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Lei cearense que libera bebida nos estádios é constitucional, decide STF

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Deputado estadual Evandro Leitão (PDT), autor do PL sobre a liberação de venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios do Ceará. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A lei cearense que libera a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol foi declarada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que  em julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) 6139. A ação foi promovida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra a Lei estadual do Mato Grosso. Na decisão, o relator disse o legislador estadual tem competência para determinar quais bebidas devem ser proibidas durante as partidas de futebol. A decisão é unânime para os estados que já têm lei específica sobre o tema.

Para o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI, “não se preocupou o legislador federal em especificar quais seriam tais bebidas: à expressão “bebidas”, destaco, não se segue expressamente o qualificativo “alcoólicas” – da mesma forma que à expressão “objetos”, por exemplo, não se segue o qualificativo “barulhentos”. Muito pelo contrário, a mens legis foi a de traçar linhas gerais sobre as condições de acesso e permanência do torcedor em recintos esportivos, entre as quais, a proibição ao porte de objetos, bebidas e substâncias proibidas e ao porte de objetos, bebidas e substâncias suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”. Na decisão, o relator citou que em jogos da Copa do Mundo a venda de cerveja é liberada, não se podendo afirmar “categoricamente” que o consumo de bebidas nos estádios irá gerar obrigatoriamente violência durante os jogos.

De acordo com o advogado Eugênio Vasques, sócio do escritório Vasques&Vasques Advogados Associados e diretor jurídico da Federação Cearense de Futebol e da Confederação Brasileira de Futsal,  em nenhum momento o Estatuto do Torcedor faz referência à proibição de venda de bebidas alcoólicas, e sim, tão somente à vedação de torcedores adentrarem em estádio portando objeto que possa causar prejuízo e integridade física de jogador, comissão técnica e demais presentes. “Por tanto, não há inconstitucionalidade nenhuma para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios. Também, as leis estaduais que versam sobre a matéria trazem instrumentos de conscientização para que evitem o consumo desmedido”, conclui o advogado.

No Ceará, de autoria do deputado estadual Evandro Leitão (PDT), a Lei 16.873/19 que libera a venda e consumo dentro dos estádios de futebol foi promulgada no dia 12 de maio de 2019. Pela legislação, cada consumidor poderá comprar até 2 (duas) unidades de bebida alcoólica por vez, devendo, no ato da compra, apresentar, sem exceções, documento de identidade com foto comprovando ser maior de 18 (dezoito) anos. A bebida deverá ser entregue ao torcedor em copos de plásticos descartáveis, com capacidade máxima de 500 ml .  A  produção de cerveja artesanal feita no Ceará terá espaço cativo de 20% sobre tudo que for colocado à disposição do torcedor.

Desta forma, os maiores clubes do Estado podem colocar suas próprias marcas em cervejas produzidas artesanalmente. Somente chopp, cerveja e alguns vinhos podem ser comercializados. Nos dias do clássico rei, entre as equipes do Fortaleza e Ceará, a venda de bebida alcoólica dentro dos estádios está proibida.

Decisão

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