Equipe Focus
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Uma liminar para impor home office a servidores da União foi negada pela juíza Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. Para a magistrada, o pedido do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal era “genérico” e desconsidera “as incontáveis peculiaridades que envolvem o serviço público”.
“Com efeito, não cabe ao Poder Judiciário fazer juízo de valor sobre o acerto ou desacerto das medidas adotadas no âmbito da discricionariedade administrativa, especialmente quando a provocação judicial apresenta fundamento genérico e desacompanhado de elementos de convicção capazes de evidenciar abuso por parte da Administração Pública”, disse a juíza.