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Justiça In Focus: as principais notícias sobre o direito no judiciário brasileiro

Imagem: Divulgação

Justiça In Focus
Por Frederico Cortez

Portal Focus.jor informa os principais temas jurídicos debatidos na semana pelos tribunais e Cortes do País. Veja o que foi destaque na semana:

A Justiça de Luto: Paulo Bonavides faleceu na data de ontem, 30, em Fortaleza-CE aos 95 anos de idade. A sua morte foi comunicada pelo então reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC), advogado Cândido Albuquerque. Paulo Bonavides é considerado um dos maiores constitucionalistas do País. Jurista, cientista político brasileiro, jornalista, membro da Academia Cearense de Letras, autor de várias obras, dentre elas: Ciência Política e Curso de Direito Constitucional. Diversas autoridades políticas, órgãos do judiciário (STF, STJ, TST, TSE e diversos Tribunais de Justiça estaduais) e do judiciário nacional fizeram declarações sobre a importância de Paulo Bonavides para a democracia brasileira.

STF e Meio Ambiente: A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da Resolução 500/2020, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que revogou três normas anteriores do órgão que tratavam do licenciamento para empreendimentos de irrigação e dos limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs). A relatora verificou a ocorrência do perigo de dano (periculum in mora), um dos requisitos para a concessão da cautelar, devido ao elevado risco de degradação de ecossistemas essenciais à preservação da vida sadia, ao comprometimento da integridade de processos ecológicos essenciais e à perda de biodiversidade, considerando que a resolução está em vigor desde esta quarta-feira (28).

Vacina Coronavírus no STJ: O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes rejeitou um habeas corpus preventivo impetrado em favor de dois moradores de São José do Rio Preto (SP) contra a eventual obrigatoriedade da vacina do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o pedido, o governador de São Paulo, João Doria, deu a entender em declarações à imprensa que a vacina para o combate à doença teria caráter obrigatório – o que violaria as liberdades constitucionais do cidadão. Segundo a petição, deveria ser respeitada a vontade do indivíduo de se submeter ou não a determinado procedimento terapêutico. Para o ministro, contudo, não ficou demonstrado nenhum ato ilegal ou abusivo do governador que prejudicasse ou ameaçasse concretamente a liberdade de locomoção dos pacientes do habeas corpus.

Prisão nas Eleições 2020: A partir deste sábado (31), nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Pela norma, postulantes aos cargos de vereadores ficam impedidos de serem presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, que, neste ano, em razão da pandemia de Covid-19, será realizado no dia 15 de novembro. Já o parágrafo 2º do dispositivo determina que, caso ocorra qualquer detenção nesse período, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”. O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha. No pleito deste ano, estão em disputa apenas os cargos de vereador e prefeito. Por se tratar de Eleições Municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

TRE Ceara e Multa em Aglomerações nas Eleições: O juiz eleitoral da 95ª Zona (Fortaleza), Antônio Alves de Araújo, determinou, neste sábado, 31/10, que partidos políticos e coligações se abstenham de promover eventos com aglomerações superiores ao que determinam as normas sanitárias. Nos atos de campanha, deverão ser adotadas as medidas preconizadas nas normas de regência federal, estadual ou municipal, como uso de máscaras, disponibilização de álcool 70% para todos os participantes e respeitado o distanciamento social, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por cada evento realizado, sem prejuízo de responsabilização penal, ou por ato de improbidade administrativa, se for o caso. O juiz atendeu em parte ação promovida pelo Ministério Público. Com informação TRE-CE.  Leia aqui a íntegra da sentença.

TST x Certidão de Antecedentes Criminais: A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um ex-empregado da Alpargatas S.A., de Campina Grande (PB), que pretendia receber indenização por dano moral porque a empresa havia exigido que apresentasse certidão de antecedentes criminais para admissão. Segundo o colegiado, não houve lesão moral ou ofensa à lei. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) julgaram improcedente o pedido de indenização por danos morais e afastaram a tese de violação à intimidade, pois trata-se de documento público. De acordo com a sentença, a própria empresa poderia ter providenciado a certidão em algum site, mas preferiu pedi-la diretamente ao empregado. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) julgaram improcedente o pedido de indenização por danos morais e afastaram a tese de violação à intimidade, pois trata-se de documento público. De acordo com a sentença, a própria empresa poderia ter providenciado a certidão em algum site, mas preferiu pedi-la diretamente ao empregado.

Apps de Conciliação no TJCE: O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, durante sessão virtual realizada nesta quinta-feira (29/10), Resolução que autoriza o credenciamento, no âmbito do Judiciário estadual, de plataformas eletrônicas voltadas à solução de conflitos de interesse. As ferramentas devem ser utilizadas de forma facultativa e complementar pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). De acordo com o documento, o Tribunal de Justiça publicará edital, com validade de dois anos, para o credenciamento das plataformas. A inscrição deverá ser feita mediante requerimento indicando a área de atuação, bem como a comarca ou região em que pretende ser vinculada, e endereçada à supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJCE, que atualmente é a desembargadora Tereze Neumann, a quem caberá a avaliação da proposta. A escolha das plataformas eletrônicas caberá às partes, em comum acordo, mediante manifestação nos autos, para fins, inclusive, de suspensão do processo. Os interessados também deverão arcar com os valores previamente ajustados e cobrados pelas unidades credenciadas, encarregando-se, ainda, de remeter cópia das peças processuais que se fizerem necessárias.

CNJ e LGPD no Judiciário: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho para elaboração de estudos e propostas com diretrizes para que os tribunais brasileiros atendam as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O CNJ emitiu emitiu a Recomendação nº 73/2020, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Composto por 15 integrantes e coordenado pelo conselheiro do CNJ Henrique Ávila, o grupo terá 90 dias para apresentação de relatório com propostas que poderão ser adotadas no âmbito do Poder Judiciário. Nesse período, serão realizadas audiências, consultas públicas e seminários para debater o tema.

Força Federal nas Eleições: Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o envio da Força Federal para 29 municípios de quatro estados: Alagoas, Amazonas, Mato Grosso e Tocantins. De acordo com o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ficou justificada a necessidade de atuação das tropas federais nas localidades indicadas pelos tribunais regionais por diversos motivos como histórico de conflito em pleitos anteriores; existência de conflito entre facções criminosas; reduzido efetivo de policiais e difícil acesso às localidades. O ministro ainda lembrou que os governadores de cada estado se manifestaram favoravelmente à requisição dos TREs. A decisão foi unânime. A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto.

Pesquisa Data Folha no Ceará e Fornecimento de Dados: O juiz da 3ª Zona Eleitoral de Fortaleza-Ce, Cleber de Castro Cruz, determinou que o instituto de pesquisa Data Folha encaminhe, no prazo de 2 (dois) dias, para os endereços eletrônicos informados, os dados, os metadados e os relatórios da pesquisa registrada sob o ID CE-09449/2020, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O pedido foi feito pelo candidato que concorre ao cargo majoritário de Prefeito, Célio Studart Barbosa. Para o magistrado, a pesquisa trata de “opiniões relativas aos candidatos e às eleições, além de questões outras afetas ao cenário público. Assim, resta claro a presença dos requisitos de legitimidade e cabimento do pedido, bem como sendo a Justiça Eleitoral a via adequada para obter o provimento ora pleiteado”. Veja a sentença dados pesquisa Data Folha.

Propaganda Política Irregular nas Eleições 2020: O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) recebeu 1.644 denúncias de irregularidades na propaganda de partidos e candidatos em todo estado. Os eleitores cearenses informaram, apenas na última semana, 545 ilícitos na campanha eleitoral. Foram disponibilizados, pela Justiça Eleitoral, dois canais para o eleitor apresentar denúncias de propagandas irregulares nas Eleições 2020. Um deles é o Formulário Eletrônico de Denúncias, disponível no site do TRE-CE. A ferramenta, que recepcionou cerca de 15% do total de reclamações, passou a ser destinada, exclusivamente, ao recebimento de denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral na internet. A capital concentra 60,59% das notícias de irregularidade, seguida pelos municípios de Beberibe (7,13%), Iguatu (2,77%) e Aracati (2,17%). Os Juízos Eleitorais responsáveis pelo julgamento das maiores quantidades de NIP em todo o Estado são 95ª ZE (12,28%), 115ª ZE (11,09%) e 93ª ZE (10,5%), todos em Fortaleza.

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