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Justiça In Focus: as principais notícias sobre o direito no judiciário brasileiro

Imagem: Focus.jor

Justiça in Focus
Por Frederico Cortez

Portal Focus.jor informa os principais temas jurídicos debatidos na semana pelos tribunais e Cortes do País. Veja o que foi destaque na semana:

STF x Legitimidade de Centrais Sindicais em Ação Direta de Inconstitucionalidade: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu (rejeitou a tramitação) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5306, ajuizada pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) contra a Lei Complementar estadual 502/2013 de Mato Grosso, que disciplinou o adicional de insalubridade no âmbito do Poder Executivo do estado. A decisão se deu por maioria em julgamento realizado em sessão virtual. A jurisprudência do Supremo é de que as centrais sindicais não têm legitimidade ativa para ajuizar ação de controle concentrado de constitucionalidade, como a ADI, no STF. No caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que um dos requisitos definidos pelo Supremo para o ajuizamento dessas ações por confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional é que elas devem representar uma categoria empresarial ou profissional. No caso, a CGTB, em se tratando de central sindical, congrega integrantes das mais variadas atividades ou categorias trabalhistas ou econômicas.

STJ- Fraude Contra o INSS Gera Danos Morais: A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao considerar viável pedido de reparação por danos morais ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra pessoas envolvidas no “caso Jorgina de Freitas” – esquema de fraude que teria causado à autarquia prejuízos superiores a US$ 20 milhões na década de 1990. Com o provimento do recurso do INSS, a turma reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que, apesar de condenar os réus ao pagamento de mais de R$ 4 milhões a título de danos materiais, havia considerado impossível impor compensação por danos morais em favor da autarquia, devido à natureza de suas atividades, que não poderiam sofrer impacto negativo correspondente a um prejuízo mercadológico. “O que se extrai é que a credibilidade institucional da autarquia previdenciária foi fortemente agredida, e o dano reflexo sobre os segurados da Previdência e os jurisdicionados em geral é evidente, tudo consubstanciado por uma lesão de ordem extrapatrimonial praticada por agentes do Estado, que não pode ficar sem resposta judicial”, afirmou o ministro Herman Benjamin relator do recurso no STJ.

Quitação de Férias no Início do  Gozo Não Gera Pagamento em Dobro, Decide TST: O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (15), que o atraso de dois a três dias na quitação dos valores relativos às férias não gera ao empregador a obrigação do pagamento em dobro. Para a maioria do colegiado (15 x 10), impor a condenação por atraso considerado ínfimo atenta contra os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso, o juízo da Vara do Trabalho de Lorena (SP) condenou a Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel) ao pagamento em dobro apenas dos dois dias de atraso, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) estendeu a dobra a todo o período de férias. Segundo o TRT, o pagamento antecipado tem a intenção de preservar o direito do trabalhador de melhor usufruir os dias de descanso. A discussão, no Pleno, envolveu dois entendimentos em relação à Súmula 450. Para o ministro Ives Gandra Martins, relator do recurso junto ao TST, observou que a sanção da Súmula 450 decorre de uma construção jurisprudencial por analogia, ou seja, não há um dispositivo legal que a imponha nos casos de atraso no pagamento. “Normas que tratem de penalidades devem ser interpretadas restritivamente, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a que o descumprimento apenas parcial da norma não enseje penalidade manifestamente excessiva”, afirmou.

TSE Indefere Registro de Candidata por Dupla Filiação: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por maioria de votos (4×3), o registro de Maria de Fátima Medeiros de Jesus (PROS-RN), candidata a vereadora na cidade de Natal (RN) nas Eleições 2020. O julgamento confirma decisão da primeira instância, que negou o registro pelo fato de a candidata constar como filiada a dois partidos diferentes. Maria de Fátima recebeu 90 votos, insuficiente para conquistar um cargo na Câmara Municipal. Ainda assim, o Plenário determinou a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RN) para retotalização, computando-se esses votos à legenda pela qual ela concorreu. Ao constatar dupla filiação da candidata ao PDT e ao PROS, na mesma data, o juiz eleitoral cancelou as duas filiações. A decisão transitou em julgado dentro do prazo legal de seis meses para registro de filiação antes das Eleições de 2020. O ministro Sérgio Banhos, relator do recurso, votou por manter a regularidade do registro, considerando que a candidata constava em lista enviada pela legenda antes do prazo final. No entanto, a maioria decidiu seguir a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, “na data determinada por lei, a candidata não possuía nenhuma filiação partidária, o que foi constatado em primeira instância, devido ao cancelamento de ambas as filiações pelo juiz eleitoral”. O ministro ainda destacou que o juiz eleitoral constatou a impossibilidade de aferição sobre qual era a filiação mais recente. “Efetivamente, a candidata não possuía filiação no prazo do registro e, por isso, não poderia concorrer em 2020”, disse Moraes.

CNJ- Centro de Inteligência da Justiça: Membros do Centro de Inteligência do Poder Judiciário se reúnem em 6 de abril para dar início aos trabalhos do colegiado criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Formado por um grupo decisório e um grupo operacional, o Centro vai ajudar a identificar e propor tratamento adequado a demandas estratégicas, repetitivas ou de massa que tramitam na Justiça. Entre suas competências estão a de fixar diretrizes e a de manter interlocução com os centros de inteligência criados pelos tribunais brasileiros. Por conta da crise sanitária causada pela pandemia de Covid-19, o primeiro encontro ocorrerá de maneira virtual e remota. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, integra o Grupo Decisório do Centro, cujos membros foram nomeados por meio da Portaria nº 75/2021. O grupo é composto pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino e por magistrados e magistradas de Tribunais de Justiça e Regionais Federais, com indicação em sistema de rodízio – a cada dois anos. Já o Grupo Operacional é composto por 19 pessoas, sendo três do CNJ: o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, juiz Marcus Lívio Gomes, e as juízas auxiliares da Presidência Ana Lúcia Andrade de Aguiar e Lívia Cristina Marques Peres. O Centro vai promover – de preferência por meio virtual – consultas, pesquisas de opinião, audiências públicas, entre outras medidas necessárias ao desempenho de suas atribuições e vai manter banco de dados contendo currículos de especialistas, entidades especializadas ou pessoas diretamente afetadas em temas específicos de interesse do Poder Judiciário.

Violência Doméstica- Câmara Vota PL Que Garante Transferência e Ajuda Financeira Para Servidora: O Projeto de Lei 3475/19, do Senado, permite à Justiça determinar a transferência da servidora pública que sofrer violência doméstica ou familiar, garantido o sigilo. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta insere dispositivo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para prever, nesses casos, a remoção – que na administração pública é o deslocamento de servidor no âmbito do mesmo quadro de pessoal. Atualmente, pela Lei Maria da Penha, o juiz deve assegurar acesso prioritário à remoção para servidora nos casos de violência. O texto amplia o rol de medidas protetivas de urgência e assegura ajuda financeira para viabilizar a mudança. O projeto de lei, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), possibilita ainda o afastamento remunerado da servidora pública ofendida por até 15 dias, para tratamento psicossocial ou de saúde. “Umas das medidas essenciais para proteção da vítima de violência doméstica é a interrupção do convívio com o agressor, que pode ser dificultada em razão da localidade de trabalho da servidora”, explica Rodrigo Pacheco. Com informação Agência Câmara de Notícias.

Senado- PL Aumenta Multa Em Caso de Estacionamento Indevido em Vaga de Deficiente: Senado analisa um projeto que aumenta a multa para quem estacionar veículo irregularmente em vagas reservadas a pessoas com deficiência ou a idosos. Apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o PL 4.612/2020  altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997). Atualmente a multa para o motorista que desrespeitar a vaga de idoso ou de pessoas com deficiência física é de R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos na carteira de habilitação pela infração gravíssima e a possibilidade de reboque do carro. Com a proposta, a multa seria aumentada em cinco vezes (R$ 1.467,35) ou, em cada caso de reincidência no período de dois anos, aumentaria em dez vezes (R$ 2.934,70).  A senadora explica que é frequente as vagas preferenciais serem usadas por pessoas que não possuem direito ao espaço. A proposta cita a Lei Federal de Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000) que determina que o poder público reserve vagas exclusivas e sinalizadas para a pessoa com deficiência e idosos, no momento do planejamento e urbanização das vias públicas. Sendo que 5% das vagas em estacionamentos regulamentados e de uso público são para idosos e 2% para as pessoas com deficiência. A senadora afirma que a penalidade fixada pelo CTB não tem sido suficiente para controlar o desrespeito à lei. Com informação Agência Senado.

TJSP Permite Escritório Advocatício Funcionando Sem Atendimento Presencial de Clientes: O advogado poderá trabalhar presencialmente no escritório, desde que em situações de comprovada urgência e sem que haja atendimento presencial no local. No caso, O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, suspendeu parcialmente liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que permitia que advogado utilizasse seu escritório e atendesse clientes presencialmente durante período de lockdown em Ribeirão Preto.

Balcão Virtual-TRT7 Disponibiliza Novo Canal de Atendimento por Videoconferência-  Diante da necessidade de manutenção de um canal permanente de comunicação entre jurisdicionados e unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, a Justiça do Trabalho do Ceará lançou, nesta terça-feira (9/3), o Balcão Virtual. A nova ferramenta on-line foi regulamentada por Ato da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) e funciona das 8h às 15h. Acesse o Balcão Virtual aqui. O Balcão Virtual consiste em salas de videoconferência semelhantes ao “balcão físico”, pelo qual se presta atendimento presencial ao público. A nova plataforma permite o contato remoto e imediato com as secretarias das varas do trabalho e dos órgãos julgadores de segundo grau (Tribunal Pleno, Seções Especializadas e Turmas).

TJCE Autoriza Curso Telepresencial Para Pretendentes no Sistema Nacional de Adoção (SNA): O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) autorizou, no formato telepresencial, a realização de cursos psicossociais e jurídicos para habilitação de pretendentes no Sistema Nacional de Adoção (SNA). “Estamos pensando diariamente em ações, projetos e soluções com o objetivo de atender da melhor maneira possível à população neste momento difícil, à que medida que também concentramos esforços para mantermos todos os serviços do Judiciário em funcionamento”, destaca a presidente da Corte de Justiça, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira. A medida consta na Portaria 461/2021, publicada no Diário da Justiça na última terça-feira (16/03). A iniciativa será promovida pelo TJCE (por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – Cejai, e da Coordenadoria de Educação Corporativa) em parceria com grupos de apoio à adoção, especificamente a Acalanto Fortaleza e a Rede Adotiva. Clique aqui para ver a Portaria na íntegra. Com informação TJCE.

JIF Nº 18

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