Equipe Focus
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A 10ª Vara Federal Cível de Minas Gerais concedeu liminar para fixar o valor da anuidade da OAB-MG em R$ 780,37, reduzindo assim o valor anteriormente cobrado pela instituição no importe de R$ 928,00. No caso, a Associação da Advocacia do Sul de Minas (AASM) ajuizou mandado de segurança coletivo alegando que o valor determinado pela Ordem dos Advogados do Brasil, secção Minas Gerais, foi superior ao estabelecido pela Lei 12.514/11, que define regras para as anuidades de conselhos profissionais. A decisão tem validade somente para os advogados e advogadas membros da AASM.
De acordo com a Lei 12.514/11, o valor máximo da anuidade para profissional de nível superior deve ser de R$ 500, reajustado com base no INPC. Com base nisso, a associação de advogados requereu que o valor máximo da anuidade da OAB-MG deveria ser R$ 780,37. Para o juiz federal Mário Franco Júnior, “Em consequência do que dispõe a norma em questão e da sua aplicabilidade à OAB, não poderia essa entidade haver reajustado o valor da anuidade cobrada aos seus inscritos estipulando indexador dissociado daquele fixado na lei, como efetivamente fez”. O magistrado enfatizou com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, muito embora a OAB tenha natureza jurídica diversa de outros conselhos de classe, a Ordem não está excluída da incidência da Lei 12.514/2011.
Na liminar deferida, o juiz determinou a suspensão dos efeitos da decisão do Conselho Seccional da OAB de Minas Gerais, que reajustou o valor da anuidade da Ordem, para o exercício de 2020, autorizando aos substituídos a pagarem o valor total de R$ 780,37 (setecentos e oitenta reais e trinta e sete centavos), correspondente aos R$ 500,00 (quinhentos reais) reajustados pelo INPC, entre 28/10/2011 a 01/01/2020.
Liminar reduação anuidade OABMG
Com informações JFMG- Processo MS nº 1000521-08.2020.4.01.3800