Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.

Justiça Federal determina que OAB-CE repasse de forma imediata R$ 574 mil à CAACE

Prédio da OAB-CE. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

Primeiro no Focus.A Justiça Federal determinou parcialmente a tutela de urgência para que a OAB-CE repasse à Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) o montante de R$ 574.536,09. O recurso é correspondente a um terço dos valores atrasados demandados pela Caixa à Ordem cearense à sua manutenção, com pagamento a ser efetuado até o dia 10 de junho. A decisão de hoje, 5, é do juiz João Luis Nogueira.

Também foi determinado o restabelecimento imediato dos repasses mensais a título de anuidades pagas com cartão de crédito, “devendo a promovida comprovar o efetivo repasse até o dia 10 de junho de 2020 e a cada mês, sempre no dia 10, promover novos repasses, até nova ordem judicial”.

“É fundamental a restauração dos repasses mensais. Por outro lado, o pleito de pagamento de todo o montante de valores supostamente em atraso não merece acolhida, impondo-se previamente a perfeita definição do montante devido, sem embargo de adiantamento parcial. Estimo que o adiantamento de um terço dos valores contempla, no momento, as necessidades da CAACE”, declarou o magistrado.

Ação da CAACE
Na ação, a CAACE havia informava que a OAB-CE não tinha efetuado os repasses obrigatórios oriundos do pagamento das anuidades via cartão de crédito. A dívida atual é da Ordem à entidade é de R$ 1,723.608,79 milhão.

A Caixa também ressalta que encaminhou diversos ofícios solicitando o pagamento dos valores, além de realizar ligações e contatos mantidos na “tentativa de ver solucionado este grave problema instalado pela OAB Ceará”. Os repasses estão previstos no artigo 62 da Lei Federal 8.906/94 e nos artigos 56 e 57 do Regulamento Geral da OAB. Eles são a principal fonte de renda da CAACE.

Veja a decisão- LIMINAR DEFERIMENTO CAACE – REPASSE

Mais notícias