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Justiça derruba liminar que determinava testes negativos ou imunização contra COVID-19 para desembarcar em aeroportos do Ceará

Camilo aciona Anac e Anvisa por maior controle sanitário no Aeroporto de Fortaleza. Foto: divulgação/Governo do Ceará.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A Justiça Federal derrubou, na noite dessa quinta-feira, 12, decisão liminar concedida ao Governo do Ceará determinando a apresentação de testes negativos ou comprovante de imunização completa contra COVID-19 a passageiros com destino a aeroportos do Ceará.

A decisão é do desembargador Edilson Pereira Nobre Junior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que atende a pedido da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pela União Federal.

Para o magistrado, “há grave lesão aos bens jurídicos em decorrência da ausência de motivação que justifique a adoção de medidas administrativas sem comprovação de sua eficácia em detrimento das medidas adotadas pelas autoridades competentes”.

Para derrubar a liminar, a Anac alegou que “a ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde e à economia pública, sob o argumento de que não existe embasamento técnico ou científico sobre a premissa do Estado do Ceará de que o transporte aéreo de passageiros doméstico contribui para a disseminação das novas variantes”.

 

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