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Justiça de SP questiona grupo Itapemirim sobre destinação de recursos para criação da empresa aérea e determina auditoria externa

Empresa aérea da Itapemirim. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu, na última quarta-feira, 18, a pedido de credores da Itapemirim e nomeou um watchdog, um auditor ou observador externo, para fiscalizar a gestão do empresário Sidnei Piva no comando do Grupo Itapemirim, em recuperação judicial.

A decisão, do juiz da 1ª Vara de Recuperação Judicial, João de Oliveira Rodrigues Filho, não contempla completamente o desejo dos credores, que solicitavam o afastamento dos atuais gestores e a convocação de uma Assembleia Geral de Credores para nomear uma nova diretoria.

O magistrado entendeu ser essencial a imposição de “critérios restritivos aos atuais gestores” para proteger o interesse dos credores e do cumprimento do plano de recuperação judicial, “até que haja deliberação sobre a nomeação de um novo gestor em Assembleia Geral dos Credores.

“Porque sempre houve prestígio à liberdade de condução dos próprios negócios pelas recuperandas, como deve ocorrer em sede de recuperação judicial, pois as notícias pregressas de descumprimento do plano sempre se mostraram pontuais e fruto de ausência de conciliação de informações no tempo”, diz trecho da decisão.

A empresa Brasil Expert foi nomeada para a função de watchdog. “Deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados do primeiro relatório do watchdog para que os credores e o futuro gestor possam ter plena ciência de todos os meandros da operação empresarial”, decidiu o magistrado.

A empresa nomeada pelo juiz fiscalizará as relações entre o grupo Itapemirim e a Companhia Aérea recém-criada. Isso por já ter havido anterior transferência de recursos para a empresa por parte do grupo em recuperação judicial.

Em nota enviada à imprensa, o Grupo Itapemirim destacou o fato de a decisão judicial manter a atual diretoria no cargo, por ausência de informações “completas e exaurientes” que justificassem tal pedido.

Veja nota completa:

“O Grupo Itapemirim reforça, em primeiro lugar, que a decisão judicial mantém os atuais gestores no comando das empresas, apesar de petições solicitando o contrário. Na decisão, o juiz reforça a ausência de informações “completas e exaurientes” que justificassem tal pedido.

Em relação à nomeação de um “watchdog” para o acompanhamento das atividades do grupo, a Itapemirim avalia como uma medida positiva, que, inclusive, poderá dar maior celeridade ao fim do processo de recuperação judicial.

Vale destacar que o próprio Grupo Itapemirim já solicitou o encerramento da recuperação judicial, em petição protocolada em 24 de maio de 2021, e que aguarda decisão do Poder Judiciário.

É importante relembrar que, em dezembro de 2020, o Grupo Itapemirim peticionou no processo de recuperação judicial a solicitação de uma Assembleia Geral de Credores, sugerindo as datas de 5 de fevereiro e 12 de fevereiro de 2021, a fim de quitar todos os seus débitos da recuperação judicial. Para isso, àquela época era necessário que o administrador judicial tivesse concluído o seu trabalho de levantamento de todos os valores a serem pagos, que seriam convalidados pelo juiz e encerraria o processo de recuperação judicial.

O Grupo Itapemirim reforça, ainda, que sempre trabalhou com total transparência. Desde o início da recuperação judicial, há um colaborador da EXM Partners, empresa nomeada como administradora judicial, dedicado e com acesso a todo tipo de informações das empresas recuperandas. Hoje, é o sr. Francisco Martin, que trabalha nas instalações da Viação Itapemirim de segunda à sexta-feira. Este profissional também deverá municiar de informações o representante da Brasil Expert (watchdog) para o exercício das funções de fiscalização de toda atividade do Grupo Itapemirim, a fim de concluir o relatório solicitado no prazo de 30 dias.

A nomeação de um “watchdog” poderá esclarecer e dar ainda mais transparência ao processo, visto que o atual administrador judicial constantemente apresenta informações discrepantes da realidade ao Poder Judiciário, o que demonstra o mais absoluto desconhecimento do processo judicial e prejudica a imagem pública do Grupo Itapemirim.

O administrador judicial não consegue informar com precisão nem mesmo os valores devidos pelo Grupo Itapemirim a cada credor. Por isso e diante dos termos do plano de Recuperação Judicial, o Grupo Itapemirim reafirma que não pode efetuar pagamentos de dívidas em discussão judicial e que não foram transitadas em julgado, como é o caso do Bradesco Saúde. Caso contrário, correria o risco de fazer pagamentos incorretos.

Sendo assim, o Grupo Itapemirim avalia que a chegada de um “watchdog” poderá contribuir para solucionar estas discrepâncias de valores, permitindo a quitação de seus débitos, como é de total interesse do grupo.

Sobre “a apuração do administrador judicial de relevante descumprimento do plano”, o Grupo Itapemirim rechaça essa informação uma vez que a EXM Partners nem sabe o montante da dívida, ocasionando decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendendo decisões de primeira instância, até a apuração do real valor, evidenciado com a sugestão do próprio administrador judicial de um “watchdog” para fazer este levantamento. Além do mais, o Grupo Itapemirim reforça mais uma vez que está em dia com todos os pagamentos habilitados pelo Poder Judiciário.

O Grupo Itapemirim questiona os motivos que submeteram à fiscalização das operações da Itapemirim Transportes Aéreos, que não participa das empresas recuperandas, e tem uma operação autossustentável e lucrativa, inclusive com as devidas conciliações já realizadas em função dos investimentos feitos pelas outras empresas do grupo, devidamente autorizadas no processo de recuperação judicial e com total transparência e acesso pela EXM Partners.

Ressalta-se que o Grupo Itapemirim, além da possibilidade de incremento nas operações, foi autorizado pelo Poder Judiciário a realizar novos projetos, como o direcionado ao setor aéreo. O juiz do processo de recuperação judicial convalidou os investimentos conforme a seguinte decisão: “Sobre eventual iniciativa de ingresso do grupo em atividades relacionadas ao setor aéreo civil, com as devidas vênias, tal ponto não merece ser objeto de discussão nestes autos, por ora, pois a recuperanda manteve a liberdade de condução dos negócios, desde que respeitados os termos do PRJ (plano de recuperação judicial). Assunção de novas operações não é vedada. Basta que não haja comprometimento ao cumprimento do plano.”

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