
A empresa Fraport que administra o aeroporto internacional de Fortaleza foi autorizada pela Justiça Federal a cobrar o valor de R$ 20 aos motoristas dos veículos que ficam estacionados junto ao meio-fio, por mais de 10 minutos, na área de embarque e desembarque.
A decisão foi proferida na data de hoje e estende a franquia para 30 minutos quando o passageiro ou motorista for portador de deficiência ou necessidades especiais.
De acordo com a decisão, essa cobrança não cabe para os táxis credenciados, vans, ônibus e micro-ônibus de turismo por já pagarem uma tarifa especial para circular dentro da área do aeroporto. Dentro dessa exceção, não estão carros de aplicativos de transporte e nem taxi comum.
A administradora Fraport divulgou nota em que afirma a franquia de 10 minutos sem a cobrança do valor, permanecendo gratuito o acesso desde que os condutores utilizem esse espaço dentro do tempo máximo estipulado. Para explicar o tempo máximo de 10 minutos, a empresa explicou que foram utilizadas métricas aplicadas em outros aeroportos do Brasil, bem como também em outros países e que esse tempo é suficiente mesmo no horário de pico para deixar ou buscar passageiro.
Para as pessoas portadoras de deficiência ou com necessidades especiais terem o tempo de permanência aumentado é necessário enviar um e-mail para ouvidoriafor@fraport-brasil.com, com o assunto “assunto “PCD – utilização meio-fio” e informando o nome completo, data da viagem, número e horário do voo, nome da companhia aérea e uma cópia digitalizada da Credencial de beneficiário, conforme previsto na lei 13.146/15.