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Imposto de Renda 2023: saiba quais documentos necessários e as novas regras do IRPF

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2023. O prazo para a entrega da declaração neste ano será de 15 de março a 31 de maio. Ou seja, os contribuintes terão um prazo maior para prestar as contas com o Leão.

De acordo com o contador e professor de Ciências Contábeis da Wyden, Éderson Rigon, a antecipação da organização desses documentos ajuda o contribuinte a entregar a declaração dentro do prazo estabelecido, tendo em vista que, caso não encontre algum comprovante, ele terá tempo para requerer na fonte que emitiu. “Outro benefício é a possibilidade de receber a restituição nos primeiros lotes, ou se programar para o pagamento do imposto, se for o caso”, explica.

Também é preciso ter em mãos os comprovantes de pagamentos de despesas dedutíveis como (plano de saúde, despesas médicas, despesas com educação e previdência, do titular e dos dependentes), documentos relacionados a dívidas e ônus e documentos de rendas variáveis, caso tenha aplicação.

Vencimento das cotas

O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:

Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;

Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;

Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;

Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

Novas regras

Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.

“A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados”, afirma Jefferson Lopes, contador e sócio-administrador da Objetiva Soluções Contábeis.

Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.

Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.

A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.

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